A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4178/2016, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Extinção do Secretariado Técnico Conjunto do Programa Operacional de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013, estabelecimento do Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Espaço Atlântico 2014-2020 e transição de trabalhadores para o Programa INTERREG V-B Espaço Atlântico 2014-2020

Texto do documento

Despacho 4178/2016

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por "Portugal 2020", compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE),o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu, e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 e consigna ainda o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.

De acordo com o estatuído no n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, o regime previsto no mencionado decreto-lei aplica-se, com as devidas adaptações, aos Programas de Cooperação Territorial Europeia, no respeito pela prevalência do princípio de acordo entre os Estados-Membros que os integram e a Comissão Europeia.

Por Decisão de Execução da Comissão de 17 de novembro de 2015 - CCI 2014TC16RFTN002 - foi definitivamente aprovado o Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2014-2020 (Interreg V B Espaço Atlântico 2014-2020) para apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao abrigo do objetivo de Cooperação Territorial Europeia entre Espanha, Irlanda, França, Portugal e o Reino Unido.

Considerando que na versão final do documento do Programa aprovado pela Comissão Europeia, de 17 de novembro de 2015, é definido o modelo de governação nos termos do artigo 21.º, n.º 1 do Regulamento 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no qual a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) é reconduzida como Autoridade de Gestão, por decisão dos Estados Membros na sequênciada candidatura apresentada para o efeito, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP é a Autoridade de Certificação e a Inspeção Geral de Finanças a Autoridade de Auditoria.

De acordo com o estatuído no artigo 23.º, n.º 2 do mesmo Regulamento, a Autoridade de Gestão cria o Secretariado Conjunto depois de consultar os Estados-Membros. O Secretariado Conjunto presta assistência à Autoridade de Gestão, à Autoridade de Certificação e ao Comité de Acompanhamento no desempenho das respetivas funções. O Secretariado Conjunto presta também informações aos beneficiários potenciais sobre as oportunidades de financiamento ao abrigo doPrograma de Cooperação e presta apoio técnico na execução das operações,

Este procedimento exige que sejam asseguradas as condições operacionais indispensáveis para a satisfação dos compromissos tomados em sede de candidatura da CCDR-N a Autoridade de Gestão, dotando o Programa de uma equipa de gestão à altura da tarefa de implementar, com qualidade e rigor de gestão, este instrumento da política de coesão e integração europeia.

Tal implica a extinção do Secretariado Técnico Conjunto do Programa 2007-2013 e a montagem do novo Secretariado Conjunto adaptado em termos de número e perfis às exigências do novo período, o qual deverá ser composto por 4 dos 5 elementos do Secretariado Conjunto do Programa 2007-13, técnicos que os Estados membros propõem sejam reconduzidos, à exceção do Diretor, por decisão dos Estados-Membros e 4 novos elementos, recrutados em todos os EMs, perfazendo, assim, um total de 8 técnicos, tendo para tal sido estabelecido um procedimento de recrutamento internacional.

O Secretariado Conjunto é uma estrutura obrigatoriamente independente a quem incumbe a realização do trabalho diário de execução do Programa em estreita articulação com a Autoridade de Gestão e os Estados Membros, prestando apoio ao Comité de Acompanhamento, aos promotores de projetos e beneficiários, e à Autoridade de Certificação e à Autoridade de Auditoria, quando necessário, procedendo à avaliação dos projetos, ao acompanhamento das operações cofinanciadas pelo Programa e à verificação da conformidade dos relatórios de execução e pedidos de pagamento, garantindo as modalidades previstas de gestão e controlo na aplicação do apoio do FEDER, no âmbito do objetivo de Cooperação. Consequentemente, num exercício de continuidade e de capitalização de experiências do passado e para evitar situações de rutura, ao mesmo tempo que se promovem melhorias e ajustes para um conjunto de mecanismos e procedimentos, os processos de gestão e controlo têm também presente o novo quadro regulamentar, aproveitando recursos técnicos e humanos do Secretariado Conjunto que reconhecidamente funcionaram de forma eficaz no exercício anterior de programação, o que foi objeto de decisão dos Estados Membros participantes, nos termos definidos.

Assim, o Programa de Cooperação 2014-2020 tem um Secretariado Conjunto transnacional composto por 8 elementos, dos quais 4 transitam do Secretariado Conjunto do Programa 2007-2013.

Nestes termos:

Ao abrigo do estatuído no n.º 11, do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, de acordo com o despacho da Agência para o Desenvolvimento e Coesão de 12.02.2016 e tendo em conta as competências técnicas adquiridas pelos recursos humanos atuais com a exceção referida e o total enquadramento dos encargos salariais do Secretariado Conjunto no orçamento de Assistência Técnica do Programa INTERREG V-B Espaço Atlântico, determino o seguinte:

1 - A extinção do Secretariado Técnico Conjunto do Programa Operacional de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013 e estabelecimento do Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Espaço Atlântico 2014-2020, ao qual incumbe o encerramento do Programa anterior.

2 - Os trabalhadores que integram a equipa técnica do Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Espaço Atlântico 2007-2013 com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrados para o efeito com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte constantes do Anexo ao presente despacho e que dela fazem parte integrante, transitam para o INTERREG V-B Espaço Atlântico 2014-2020.

3 - As relações contratuais a termo resolutivo incerto referidas no número anterior têm a duração do período previsto para duração do Programa NTERREG V-B Espaço Atlântico 2014-2020.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2016.

29 de fevereiro de 2016. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

ANEXO

Trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto que transitam para o INTERREG V-B Espaço Atlântico 2014-2020

Nome do Trabalhador

Carla Isabel de Lima Guimarães

Ismael Morán-Garcia

Maria Isabel Neves Moreira da Silva

Tânia Milene Ferreira Afonso

209444782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda