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Portaria 23278, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a aquisição de 30 vagões metálicos.

Texto do documento

Portaria 23278
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a aquisição de 30 vagões metálicos até à concorrência de 8642491$00, incluindo juros, com o seguinte escalonamento:

Ano de 1969 ... 1440415$00
Ano de 1970 ... 1440415$00
Ano de 1971 ... 1440415$00
Ano de 1972 ... 1440415$00
Ano de 1973 ... 1440415$00
Ano de 1974 ... 1440416$00
... 8642491$00
2) Fazer face aos encargos respectivos pelas dotações atribuídas a Fundo de Melhoramentos na tabela de despesa ordinária dos orçamentos dos referidos anos dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província.

Ministério do Ultramar, 20 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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