A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23275, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar o fornecimento e montagem de um ascensor e um monta-cargas para o edifício do depósito de medicamentos em Luanda.

Texto do documento

Portaria 23275
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com a Sociedade Industrial & Comercial de Construções Andrades, Lda., S. I. C. C. A. L., o fornecimento e montagem de um ascensor e um monta-cargas para o edifício do depósito de medicamentos em Luanda, por quantia não superior a 437000$00, com o escalonamento que se indica:

1967 ... 160000$00
1968 ... 277000$00
... 437000$00
2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea b) "Despesas extraordinárias - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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