Portaria 23275
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com a Sociedade Industrial & Comercial de Construções Andrades, Lda., S. I. C. C. A. L., o fornecimento e montagem de um ascensor e um monta-cargas para o edifício do depósito de medicamentos em Luanda, por quantia não superior a 437000$00, com o escalonamento que se indica:
1967 ... 160000$00
1968 ... 277000$00
... 437000$00
2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea b) "Despesas extraordinárias - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», do orçamento geral daquele ano.
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.