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Despacho 13372/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E, e a EPEDAL — Indústria de Componentes Metálicos, S. A.,

Texto do documento

Despacho 13372/2009

A EPEDAL - Indústria de Componentes Metálicos, S. A., pretende, com o presente projecto de investimento, consolidar a sua estratégia e política de internacionalização, assente na diversificação de produtos e mercados, através da constituição da sociedade de direito polaco denominada Epedal Polska Z. O. O., com uma participação directa no capital social de 100 %.

Este projecto envolve um investimento global de (euro) 1 000 000, atingindo as aplicações relevantes, para efeitos fiscais, de (euro) 550 000.

Com a implementação do projecto, a promotora prevê incrementar o volume das suas vendas e obter uma melhoria dos seus resultados líquidos.

Trata-se de um projecto de investimento que demonstra interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e reúne as condições de acesso e elegibilidade necessárias à concessão dos benefícios fiscais previstos no n.º 4 do artigo 41.º do EBF e regulamentados pelo Decreto-Lei 401/99, de 14 de Outubro.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 401/99, de 14 de Outubro, é aprovada a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, e a EPEDAL - Indústria de Componentes Metálicos, S. A., cujo original ficará arquivado na Direcção de Serviços de IRC.

30 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

201871232

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 401/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão para a internacionalização das empresas portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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