Despacho Normativo 122/91
Considerando que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, se encontrava requisitada em funções não docentes no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza a docente Maria da Graça de Oliveira Marques Ribeiro Silva Casais;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º e no n.º 1 do artigo 137.º do mesmo decreto-lei:
Determina-se:
1 - É criado no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril (dotação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza), um lugar de técnico superior de 2.ª classe, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 31 de Agosto de 1990.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 23 de Maio de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.