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Portaria 23265, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a empreitada de construção dos aeródromos de Quelimane e Porto Amélia e campo da Inhaca.

Texto do documento

Portaria 23265
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a empreitada de construção dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, nos escalonamentos:

a) Aeródromo de Quelimane:
1967 ... 11103000$00
1968 ... 20000000$00
1969 ... 27049968$00
... 58152968$00
b) Aeródromo de Porto Amélia e campo da Inhaca:
1967 ... 4936000$00
1968 ... 14000000$00
1969 ... 7914758$50
... 26850758$50
2) Fazer face aos encargos previstos para 1967 pelas verbas do Plano Intercalar de Fomento inscritas no mapa de empreendimentos do mesmo ano.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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