Portaria 23265
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar a empreitada de construção dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, nos escalonamentos:
a) Aeródromo de Quelimane:
1967 ... 11103000$00
1968 ... 20000000$00
1969 ... 27049968$00
... 58152968$00
b) Aeródromo de Porto Amélia e campo da Inhaca:
1967 ... 4936000$00
1968 ... 14000000$00
1969 ... 7914758$50
... 26850758$50
2) Fazer face aos encargos previstos para 1967 pelas verbas do Plano Intercalar de Fomento inscritas no mapa de empreendimentos do mesmo ano.
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.