Decreto 47221, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1966, Série I de 1966-09-29.
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Data:
1966-09-29
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Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução do prédio da Rua do Terreiro do Trigo, 62-70.
Decreto 47221
Considerando que foi adjudicada à firma Ferreiras & Cunha, Lda., a empreitada de reconstrução do prédio da Rua do Terreiro do Trigo, 62-70;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Ferreiras & Cunha, Lda., para a execução da empreitada de reconstrução do prédio da Rua do Terreiro do Trigo, 62-70, pela importância de 2411566$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender, com pagamentos relativos a obras executadas por virtude do contrato, mais de 1200000$00 no corrente ano e 1211566$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/29/plain-254421.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254421.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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