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Portaria 22229, de 28 de Setembro

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Sumário

Desdobra as taxas e sobretaxas dos artigos 144 e 145 da pauta de exportação da província ultramarina de Moçambique e suspende até 30 de Junho de 1967 a cobrança das sobretaxas para a exportação de fio de juta e serapilheira produzidos naquela província - Prorroga até à data acima referida o prazo fixado no n.º 2.º da Portaria n.º 21509 (exportação de sacos de juta).

Texto do documento

Portaria 22229

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte:

1.º São desdobradas as taxas e sobretaxas dos seguintes artigos da pauta de exportação da província de Moçambique:

Linho e similares:

144. - Fio em qualquer estado:

Taxa - 0,1 por cento.

Sobretaxa - 3,9 por cento.

145. - Tecidos em peça:

Taxa - 0,1 por cento.

Sobretaxa - 3,9 por cento.

2.º Fica suspensa até 30 de Junho de 1967 a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior para a exportação de fio de juta e serapilheira produzidos na província de Moçambique.

3.º É prorrogado até 30 de Junho de 1967 o prazo fixado no n.º 2.º da Portaria 21509, de 6 de Setembro de 1965.

Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/28/plain-254415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-06 - Portaria 21509 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Desdobra em taxa e sobretaxa os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos de juta produzidos na província ultramarina de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva pauta de exportação em vigor - Suspende até 30 de Junho de 1966 a cobrança da sobretaxa para a exportação do referido produto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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