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Portaria 22226, de 26 de Setembro

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 1.º, capítulo 1.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 22226

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 2787761$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair dos rendimentos de concessões petrolíferas, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 1.º «Dívida da província - Encargos resultantes do empréstimo de 40000 contos concedido pelo Banco Nacional Ultramarino e autorizado pelo Decreto 36857, de 5 de Maio de 1948, destinado à construção da ponte de Ensalmá, no Impernal, e da ponte-cais de Bissau, conforme escritura lavrada em 2 de Junho de 1948, à taxa de 3 1/2 por cento, pagável em semestralidades durante vinte anos - Amortização e juros da 34.ª e 35.ª semestralidades, vencíveis em 1 de Junho e 1 de Dezembro de 1966», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/26/plain-254404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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