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Declaração DD10988, de 26 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47186, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47186, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 208, 1.ª série, de 7 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º onde se lê:

Ministério da Educação Nacional Encargos do ano de 1965 respeitantes a aquisição de móveis e artigos de expediente, conservação de móveis, luz, ...

deve ler-se:

Encargos do ano de 1965 respeitantes a aquisição de móveis e artigos de expediente, conservação de imóveis, luz, ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1966. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/26/plain-254401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-07 - Decreto 47186 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Colónia Penitenciária de Alcoentre e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos seus actuais orçamentos - Autoriza igualmente as repartições da referida Direcção-Geral junto dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas a mandarem satisfazer duas quantias para pagamento de determinados encarg (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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