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Aviso 3947/2016, de 22 de Março

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Sumário

Nomeação de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência - Miguel Bentinho

Texto do documento

Aviso 3947/2016

Nomeação de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho, conjugadas, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela Lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público o Despacho do senhor Presidente da Câmara, da designação de Miguel José Fonseca Bentinho nas funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 1 de fevereiro de 2016 e respetiva nota curricular:

«Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, nomeia, para integrar o gabinete de apoio à Presidência, um Chefe de Gabinete, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O nomeado é Miguel José Fonseca Bentinho, divorciado, titular do Cartão de Cidadão n.º 08553691, válido até 12 de fevereiro de 2018, contribuinte fiscal n.º 192064568, residente na Rua José de Sousa Cabral, n.º 39, r/chão, em Viana do Alentejo, Coordenador da Agência Comercial de Viana do Alentejo da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Guadiana Interior até à presente data.

O nomeado iniciará funções no dia 1 de fevereiro de 2016 e o exercício das mesmas cessará com a cessação do mandato do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O nomeado auferirá a remuneração mensal correspondente a 90 % da remuneração base dos Vereadores em Regime de Permanência. A remuneração base dos Vereadores em Regime de Permanência é de 2.442,40 (euro), pelo que 90 % desse montante corresponde à importância de 2.198,16 (euro).

Nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aos membros do gabinete de apoio à Presidência é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.»

ANEXO

Nota Curricular

Nome - Miguel José Fonseca Bentinho

Habilitações literárias:

12.º ano de escolaridade (Curso de Humanísticas).

Experiência Profissional:

Funções Administrativas na Companhia Agrícola da Quinta do Duque, S. A. entre 1 de março de 1989 e 29 de janeiro de 1992.

Início de funções na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Guadiana Interior, em Viana do Alentejo, em 1 de março de 1992.

Gerente Comercial das Agências da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Guadiana Interior de Viana do Alentejo, Alcáçovas e Vila Nova da Baronia de janeiro de 2012 a outubro de 2015.

Coordenador da Agência Comercial de Viana do Alentejo da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Guadiana Interior de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

1 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

309434981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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