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Aviso 3937/2016, de 22 de Março

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Sumário

Início do Procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Aviso 3937/2016

Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 191.º, n.º 4 alínea c), por conjugação com os artigos 76.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião pública realizada em 25/02/2016, deliberou a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, por um período de 18 meses; a não sujeição do procedimento a avaliação ambiental estratégica; a abertura de período de participação preventiva, por 20 dias com início 5 dias após a data da publicação do aviso no Diário da República; a realização de uma sessão de esclarecimento nos primeiros 5 dias do período de participação preventiva; e ainda que as sugestões a apresentar no período de participação preventiva devem ser apresentadas por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que contenha a identificação e contacto do participante, o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis; para o correio eletrónico geral@cm-oaz.pt; via fax: 256674694, ou ainda mediante entrega no Loja do Munícipe.

14 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Maria Isabel dos Santos Miranda de Bastos, Secretária do Município de Oliveira de Azeméis;

Certifica, na qualidade de Secretária, nos termos do artigo 84.º, n.º 1, do C.P.A., que a presente certidão constitui minuta da deliberação tomada em reunião ordinária do Executivo, realizada em 25.02.2016:

Abertura do procedimento de alteração do plano diretor municipal (PDM13) (I/11917/2016): Pelo Vereador Dr. Ricardo Tavares, foi apresentada a seguinte proposta: "Considerando: - o exposto no I/11905/2016, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de atas; - as competências municipais previstas no n.º 5 do artigo 48.º da Lei 31/2014, de 30/05; artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05; alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12/09; Proponho que seja deliberado: a) a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM13), por um período de 18 meses (o qual poderá ser prorrogado por uma única vez por período máximo igual ao estabelecido); b) a não sujeição do procedimento a avaliação ambiental estratégica, atendendo ao exposto no ponto 6 do I/11905/2016; c) a abertura do período de participação preventiva, por 20 dias, com inicio cinco dias após a data da publicitação da deliberação municipal no Diário da República; d) realização de uma sessão de esclarecimento nos primeiros 5 dias do período de participação preventiva; e) as sugestões a apresentar no período de participação preventiva devem ser apresentadas por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que contenha a identificação e contacto do participante, o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis; para o correio eletrónico geral@cm-oaz.pt; via fax: 256674694, ou ainda mediante entrega no Loja do Munícipe." Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta apresentada.

Por ser verdade e por me ter sido pedida passei a presente certidão que assino e faço autenticar com a aposição do selo branco em uso neste Município.

14 de março de 2016. - A Secretária do Executivo, Maria Isabel S. Miranda Bastos.

609438375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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