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Aviso 3924/2016, de 22 de Março

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Sumário

Alteração do PDM das Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 3924/2016

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião pública de 29 de fevereiro de 2016, se encontra aberto o período de participação, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, do procedimento de alteração do PDM que a seguir se transcreve:

"261/2016 - Procedimento de Alteração do PDM nos termos do Artigo 118.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) - Áreas:

Hotel Internacional à Rua Prof. Abílio Moniz Barreto - Caldas da Rainha, União das Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório;

Estrada de Tornada (área de pequena industria), União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto;

Zona Industrial, União de Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro.

O exercício corrente da gestão urbanística, no território do município, revela a tempos, situações em que a realidade da ocupação do território e a sua identificação face à caracterização em sede de Plano Diretor Municipal se constituem como manifestos erros de pormenor, que na maioria das vezes resultaram da desatualização da cartografia utilizada ou da determinação de limites de espaços em que, uma leitura mais atenta revela que por pequenos erros de localização, não foram enquadradas todas as situações semelhantes.

É neste contexto em que se verifica que as situações referidas podem ter grande reflexo no desenvolvimento e/ou na legalização de procedimentos relacionados com a instalação ou desenvolvimento de atividades económicas relevantes e ainda que as propostas de correção/ alteração são pouco significativas, quer quanto às áreas envolvidas quer quanto à implicação com condicionantes legais, que se considera propor o início dos procedimentos tendentes à realização dos ajustamentos e correções do PDM.

Identifica-se neste procedimento três alterações com reflexos nas cartas de ordenamento e de condicionantes:

Alteração na Planta de Ordenamento da cidade à escala 1:10.000 na área do Hotel Internacional até à Rua Professor Abílio Moniz Barreto (circular) que corresponde ao ajustamento da mancha de área urbana consolidada. A alteração consiste na classificação de 30.645 m2 de área urbanizável de média/baixa densidade para área urbana consolidada. A alteração é justificada pela incorreta classificação dessa área no PDM resultante de fontes cartográficas desatualizadas, na altura da elaboração do PDM essa área apresentava já a mesma configuração e densidade urbana que se assiste no presente.

Alteração na Planta de Ordenamento do concelho à escala 1:25.000 e 1:10000, alteração na Planta de Condicionantes do concelho à escala 1:25.000 e 1:10000 e alteração da Carta de Reserva Ecológica Municipal na Estrada Nacional n.º 8 entre Caldas da Rainha e Tornada que corresponde à exclusão de 22.966 m2 da REN e consequente alteração da Planta de Condicionantes, e, ajustamento da área urbanizável de pequena indústria na Planta de Ordenamento. O ajustamento na mancha de área urbanizável de pequena indústria na Planta de Ordenamento corresponde ao alargamento dessa mancha em 22.966 m2 para terrenos já ocupados, em parte, por indústrias na data da elaboração do PDM então classificados como Áreas Agroflorestais.

Alteração na Planta de Ordenamento do concelho à escala 1:25.000, alteração na Planta de Condicionantes do concelho à escala 1:25.000 e alteração da Carta de Reserva Ecológica Municipal na Zona Industrial de Caldas da Rainha que corresponde à exclusão de 5.255 m2 da REN e consequente alteração da Planta de Condicionantes, e, ajustamento nas Áreas Industriais Propostas na Planta de Ordenamento. O ajustamento na mancha de Áreas Industriais Propostas corresponde ao alargamento dessa mancha em 5.255 m2 para áreas classificadas como Áreas Agroflorestais. Esta correção é enquadrada pela necessidade de corresponder os limites cadastrais de terrenos industriais aos limites dessa classificação no Plano.

Em síntese, estas alterações são justificadas pela necessidade de realizar pequenos ajustamentos com o objetivo de suprimir algumas incorreções na delimitação de solo urbano e industrial, provenientes de omissões de identificação de áreas já construídas à data de elaboração do Plano Diretor Municipal ou, em áreas contíguas às classificações existentes de forma a acertar essa delimitação em função de limites cadastrais ou limites físicos.

Nesta conjuntura deliberou a Câmara:

Iniciar o procedimento de alteração do PDM de acordo com o artigo 118.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) seguindo os procedimentos legais do RJIGT, nomeadamente o estabelecido no artigo 119.º

Que a alteração do PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, situação fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e no artigo n.º 120 do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).

Que para Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), é estabelecido o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República.

Um prazo de 4 meses para elaboração da alteração do PDM.

Que a formalização da proposta contemple a alteração da planta de ordenamento (planta de ordenamento do concelho, à escala 1:25 000 e planta de ordenamento da cidade de Caldas da Rainha, à escala 1:10 000 e alteração da planta de condicionantes do concelho, à escala 1:25 000.

Que o processo inclua igualmente o procedimento de Alteração à delimitação da REN (Reserva Ecológica Nacional, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, nas situações referidas em 2 e 3.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade."

Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

11 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

609441485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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