A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 4152/2016, de 22 de Março

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Sumário

Criação do curso não conferente de grau em Língua e Cultura Portuguesas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovados pelo Despacho normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro

Texto do documento

Despacho 4152/2016

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, aprovo a criação do curso não conferente de grau em Língua e Cultura Portuguesas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovados pelo Despacho normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro.

14 de março de 2016. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Língua e Cultura Portuguesas.

4 - Grau: (não aplicável).

5 - Área científica predominante do curso: Língua Portuguesa.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.

7 - Duração normal do curso: 1 ano - 2 semestres curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Observações: O curso não é conferente de grau e destina-se a alunos estrangeiros que procuram a iniciação em Língua Portuguesa. Incide sobre o trabalho de aquisição dos níveis mais elementares da gramática do português, bem como sobre o desenvolvimento de competências pragmático discursivas, e a aspetos culturais correlacionados com a língua.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

Áreas Científicas do Curso

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Curso não conferente de grau

Língua e Cultura Portuguesas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

209438407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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