Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, homologo a alteração, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016, relativa à estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Ambiental, procedendo-se, em anexo, à sua republicação.
A criação deste ciclo de estudos está publicada no Despacho 11646/2008 (Diário da República, 2.ª série, N.º 80, de 23 de abril) e a sua primeira alteração no Despacho 17502/2010 (Diário da República, 2.ª série, N.º 226, de 22 de novembro).
A presente alteração é consequência do processo de avaliação e acreditação realizado pela Agência de Avaliação e de Acreditação do Ensino Superior (processo ACEF/1314/24617) e foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, que a registou com o número R/A - EF 285/2011/AL01, em 26/08/2015.
14 de março de 2016. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação.
3 - Curso: Educação Ambiental.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Natureza e Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 2 anos - 4 semestres curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O curso foi avaliado e acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação de Ensino Superior (cf., Processo ACEF/1314/24617).
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso: Educação Ambiental
Grau: Mestre
Área Científica Predominante do curso: Ciências da Natureza
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
209436382