Portaria 23258
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se  ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que  seja retirada ao posto fiscal da Foz do Lima a habilitação para a cobrança do  imposto do pescado, devendo ser feita a correspondente rectificação nos mapas  I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei 46311, de  27 de Abril de 1965, sob a rubrica "Alfândega do Porto».
  
Ministério das Finanças, 6 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
 
   
   
   
      
      
      