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Portaria 23258, de 6 de Março

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Sumário

Retira ao posto fiscal da Foz do Lima a habilitação para a cobrança do imposto do pescado e rectifica os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311.

Texto do documento

Portaria 23258
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que seja retirada ao posto fiscal da Foz do Lima a habilitação para a cobrança do imposto do pescado, devendo ser feita a correspondente rectificação nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, sob a rubrica "Alfândega do Porto».

Ministério das Finanças, 6 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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