O Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de Abril, que instituiu a Fundação Escola Portuguesa de Macau, estabelece no seu artigo 5.º, relativo ao conselho de administração, que ao Ministério da Educação cabe a designação de três membros deste conselho, incluindo o presidente, e que o respectivo mandato é renovável.
Nestes termos, considerando que os elementos designados pelo Ministério da Educação terminaram já os respectivos mandatos, importa proceder à renovação do mandato dos membros do conselho de administração.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação Escola Portuguesa de Macau, aprovados pelo Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de Abril,
determino o seguinte:
1 - É renovado o mandato dos seguintes membros do conselho de administração daFundação Escola Portuguesa de Macau:
Presidente - engenheiro Roberto Artur da Luz Carneiro;Administrador - licenciado José Luís de Sales Marques;
Administrador - licenciado João da Silva Batista.
2 - A renovação do mandato como membro do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau produz efeitos reportados ao dia seguinte à data em que cessava o anterior mandato e até à eventual alteração do figurino
institucional da Escola.
14 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel
de Melo Viana Pedreira.
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