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Despacho 13514/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Renova o mandato dos membros do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau designados pelo Estado, através do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 13514/2009

O Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de Abril, que instituiu a Fundação Escola Portuguesa de Macau, estabelece no seu artigo 5.º, relativo ao conselho de administração, que ao Ministério da Educação cabe a designação de três membros deste conselho, incluindo o presidente, e que o respectivo mandato é renovável.

Nestes termos, considerando que os elementos designados pelo Ministério da Educação terminaram já os respectivos mandatos, importa proceder à renovação do mandato dos membros do conselho de administração.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação Escola Portuguesa de Macau, aprovados pelo Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de Abril,

determino o seguinte:

1 - É renovado o mandato dos seguintes membros do conselho de administração da

Fundação Escola Portuguesa de Macau:

Presidente - engenheiro Roberto Artur da Luz Carneiro;

Administrador - licenciado José Luís de Sales Marques;

Administrador - licenciado João da Silva Batista.

2 - A renovação do mandato como membro do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau produz efeitos reportados ao dia seguinte à data em que cessava o anterior mandato e até à eventual alteração do figurino

institucional da Escola.

14 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel

de Melo Viana Pedreira.

201873833

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/09/plain-254339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254339.dre.pdf .

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