Pretende a Câmara Municipal de Guimarães concretizar o projecto «Parque Agrícola da Veiga de Creixomil», o qual prevê a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN).
Considerando a importância deste projecto e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, foi solicitado o reconhecimento do relevante interesse público (RIP) do mesmo.
Os sistemas da REN a afectar são «áreas de infiltração máxima» e «zonas ameaçadas pelas cheias», prevendo-se a ocupação de 26 566,00 m2.
O projecto «Parque Agrícola da Veiga de Creixomil» prevê a construção em REN de:
- Uma via estruturante de acesso ao Parque Agrícola;
- Percurso pedonal;
- Um edifício;
- Uma cavalariça;
- Um lago seminatural para fins agro-florestais, de combate a incêndios, de lazer e contemplação;- Um lago seminatural para fins de lazer e contemplação;
- Painéis fotovoltaicos.
Considerando a justificação da ocupação pretendida, integrada num projecto com objectivos mais abrangentes;Considerando a justificação de inexistência de alternativa apresentada pela Câmara Municipal de Guimarães;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela CCDR Norte e da ARH-N em conferência de serviços, os quais impõem as seguintes medidas de minimização:
- Sempre que possível, serão utilizadas e ou adaptadas tecnologias e materiais de construção não agressivos do meio ambiente;
- Todo o projecto foi desenvolvido em função do respeito pela sensibilidade da zona, pelo que se tentará sempre que possível evitar elementos que possam colocar em causa o equilíbrio de toda esta área;
- O volume de terras resultantes da escavação dos lagos será utilizado num aterro de preparação e constituição do edifício central, para fins agrícolas nos locais das hortas pedagógicas, no repovoamento vegetal de algumas áreas e nas intervenções nas linhas de água recorrendo a técnicas de bioengenheira;
- Recuperação de áreas degradadas através de um revestimento vegetal que procure enquadrar, realçar e reestruturar os valores da paisagem;
- Os trabalhos de movimentação de terras devem ser reduzidos durante os períodos de maior pluviosidade;
- A reposição da vegetação deverá ser feita o mais rapidamente possível;
- As intervenções fora da área da obra devem ser limitadas;
- As operações de manutenção e lavagem de maquinaria e equipamento de apoio à obra bem como o manuseamento de óleos, lubrificantes ou outras substâncias químicas passíveis de provocar contaminação dos solos e águas subterrâneas deverão ser realizados em locais apropriados e devidamente impermeabilizados;
- Interdição de ocupação urbana ao longo da via a construir, de forma a prevenirem-se quaisquer afectações indesejadas do solo;
- O manuseamento do equipamento na fase de construção deverá ser efectuado de modo a garantir que não se verifiquem quaisquer derrames que possam pôr em causa a qualidade das águas superficiais e subterrâneas;
- As acções a realizar, incluindo as movimentações de terras, no domínio hídrico e leito de cheia não devem resultar obstruções para o escoamento dos caudais de cheia e dos caudais normais dos cursos de água em causa, nem para a servidão marginal, devendo uma faixa de 10 m de largura contígua aos leitos das linhas de água ser deixada livre de vedações, mantendo as suas cotas naturais;
- A criação do lago junto ao ribeiro de Selho, que se considera dever ficar afastado mais de 10 m do leito daquele curso de água e ser tida em conta a necessidade de não afectar negativamente as massas de água subterrâneas, o que também se deve verificar para a outra charca que se situa fora do domínio hídrico;
- A reabilitação da fábrica só poderá acontecer se da mesma não resultar qualquer ampliação e se o seu uso for o mesmo que tinha anteriormente ou equivalente, de modo a não agravar os riscos, face à sua implantação em área inundável:
Determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
É reconhecido o interesse público da execução do projecto «Parque Agrícola da Veiga de Creixomil», da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães.
1 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
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