Portaria 22212, de 14 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
-
Fonte: Diário do Governo n.º 214/1966, Série I de 1966-09-14.
-
Data:
1966-09-14
-
Secções desta página::
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis - Fixa o prazo de um ano para que o Instituto do Café de Angola e os organismos competentes das demais províncias produtoras apresentem novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses.
Portaria 22212
Considerando que a concorrência nos mercados mundiais de café se tem vindo a acentuar, de ano para ano - consequência directa de um aumento de produção que está longe de atingir a sua expressão máxima -, imperioso se torna que seja, não só defendida, mas ainda melhorada, a posição dos cafés produzidos em território português, nomeadamente em Angola, escopo que só se poderá atingir plenamente com uma melhoria acentuada das qualidades a exportar;
Reconhecendo que essa melhoria de qualidade se não coaduna com as características comerciais dos diferentes tipos e qualidades de café estabelecidas pelo actual Regulamento para a Classificação dos Cafés Portugueses, aprovado pela Portaria 17730, de 31 de Agosto de 1959, o Governo-Geral de Angola propôs que sejam estabelecidas certas condições de exportabilidade mais adequadas ao condicionalismo actual;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º O Governo-Geral de Angola, sob proposta do Instituto do Café de Angola, definirá, para a campanha de 1966-1967 e no respectivo regulamento de exportação:
a) Quais os cafés exportáveis e as características a que devem obedecer dentro de cada qualidade;
b) Em que circunstâncias qualquer tipo de café não exportável como uma determinada qualidade o possa vir a ser como qualidade inferior.
2.º O Instituto do Café de Angola e os organismos competentes das demais províncias produtoras apresentarão, no prazo de um ano, novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses.
Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/14/plain-254302.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254302.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254302/portaria-22212-de-14-de-setembro