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Portaria 22209, de 13 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 22209

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde quanto à necessidade de satisfazer encargos resultantes do aproveitamento de uma propriedade para intensificação do fomento cafeícola, das obras de limpeza e protecção contra os ventos no colonato do Chão Bom e do abastecimento de águas dos povoados do Sul da Coxa, na ilha de Santo Antão;

Atendendo a que a mesma proposta engloba a aquisição de uma sonda para pesquisas de água e de um navio para substituição do Santo Antão;

Tendo em vista a autorização, concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 18 de Agosto findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1965, que o Governo de Cabo Verde tome as seguintes medidas:

1) Reforce com a quantia de 7000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 291.º, n.º VI, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 291.º, n.º VIII, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.

2) Abra um crédito especial de 604000$00, tomando como contrapartida igual montante a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46863, de 3 de Dezembro de 1965, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 291.º «Plano Intercalar de Fomento»:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 109000$00 VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 495000$00 ... 604000$00 Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/13/plain-254293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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