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Portaria 22205, de 12 de Setembro

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das taxas de 1$00 e 1$50.

Texto do documento

Portaria 22205

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de S. Tomé Príncipe 50000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:

10000 da taxa de 1$00 - fundo representando o edifício da Alfândega de S. Tomé, impresso a azul, amarelo-ocre, verde, vermelho e preto, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz a Sé de S. Tomé, no formato de 21 mm x 29 mm, é impresso a preto sobre fundo castanho-claro;

40000 da taxa de 1$50 - fundo representando o Palácio do Governo, impresso a azul, vermelho, cinzento, verde e preto, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz o edifício do Cinema Império, tem as dimensões de 29 mm x 21 mm e é impresso a preto sobre fundo verde-claro.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/12/plain-254289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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