Notifica-se Viriato do Rosário Sebastião, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 17 de fevereiro de 2016 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 2016.02.03, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogados, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216 do citado Estatuto Disciplinar.
4 de março de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pombinho.
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