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Regulamento 298/2016, de 21 de Março

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Sumário

Estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, visando a atribuição de benefícios no comércio local e serviços da freguesia de Avenidas Novas

Texto do documento

Regulamento 298/2016

Ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por deliberações tomadas nas reuniões de Junta de Freguesia e na Assembleia de Freguesia realizadas em 13 de maio e 27 de maio de 2015, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Utilização do Cartão FAN, nos termos constantes dos anexos que fazem parte integrante do presente Aviso.

10 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

Regulamento de Utilização do Cartão FAN

Considerando a importância económica e social do comércio tradicional da freguesia de Avenidas Novas e o potencial acrescido pelo aumento do fluxo de consumidores quer das áreas limítrofes da freguesia quer excursionista é necessário promover a revitalização do seu tecido social.

A dinamização do comércio tradicional potencia o desenvolvimento integrado da freguesia, mas é aceite que este mesmo comércio tradicional local necessita de medidas que impulsionem a fixação e a captação de novos consumidores.

Assim, e consciente destes desafios a Junta de Freguesia de Avenidas Novas, implementa o Cartão "FAN - Freguês Avenidas Novas".

Este cartão, dará a quem o possuir um conjunto de vantagens, traduzidas em descontos ao nível do comércio local, visando-se ainda com este projeto desenvolver uma relação de preferência entre o freguês consumidor e o comércio dito tradicional.

O Cartão "FAN - Freguês Avenidas Novas", visa também reforçar a participação dos fregueses em atividades de interesse de cariz social, cultural, desportivo ou outro, proporcionando também descontos nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia.

Considerando que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições no domínio do desenvolvimento nos termos do artigo 7.º n.º 2 al. i), e no exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto nas alíneas h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, é elaborada a presente proposta de regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas.

Artigo 2.º

Objeto

O Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas visa, genericamente, atribuir descontos ao nível do comércio local, visando-se ainda com este projeto desenvolver uma relação de preferência entre o freguês consumidor e o comércio dito tradicional.

Artigo 3.º

Beneficiários

O Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, destina-se à população que pretenda usufruir do comércio local e serviços da freguesia de Avenidas Novas.

Artigo 4.º

Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas

1 - O Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

2 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 5.º

Adesão

O Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas é requerido nas delegações da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição que consta em anexo, ou descarregada através do sítio oficial da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

Artigo 6.º

Emissão

1 - Para a emissão do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão do Cidadão, do Bilhete de Identidade ou do Título de Residência;

b) Uma fotografia atual tipo passe.

2 - A emissão do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas tem um custo de 2 (euro) (dois euros).

Artigo 7.º

Validade e Caducidade

O Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente regulamento, ou pelo términus do projeto.

Artigo 8.º

Benefícios

1 - O titular do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas usufruirá de descontos no comércio e, serviços, sitos na área da freguesia de Avenidas Novas e que tenham aderido ao presente projeto.

2 - Os descontos referidos no número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer, quando celebrar Acordo com a Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

3 - Acesso gratuito ou com desconto nas atividades culturais, recreativas e desportivas, organizadas pela Junta de Freguesia de Avenidas Novas, previamente anunciado.

Artigo 9.º

Obrigações dos Beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Apresentar o Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas e o Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Título de Residência sempre que pretendam usufruir dos benefícios referidos no artigo anterior;

b) Informar, a Junta de Freguesia de Avenidas Novas, sempre que se verifique alteração aos requisitos previstos no artigo 3.º;

c) Devolver o Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas à Junta de Freguesia em caso de fraude e/ou incumprimento nos termos do artigo 13.º

Artigo 10.º

Entidades aderentes

1 - As empresas, firmas, casas comerciais e entidades públicas ou privadas da freguesia de Avenidas Novas, aderentes ao projeto, concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Freguesia.

2 - O Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Guia Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Manual Informativo

Os titulares do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas têm acesso gratuito a um Guia Informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada no sítio oficial da Junta de Freguesia de Avenidas Novas e difundida através da mailing list Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas.

Artigo 12.º

Perda, roubo ou extravio

Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, o titular fica obrigado a informar os serviços da autarquia do motivo e requerer, caso pretenda, uma segunda via.

Artigo 13.º

Fraude ou incumprimento

1 - A utilização fraudulenta do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, é passível da sua anulação.

2 - Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas e o dever de comunicar o facto à Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

3 - Os beneficiários do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes, devem comunicar o facto à Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no site da Junta de Freguesia de Avenidas Novas e após se terem observado todos os trâmites administrativos.

ANEXO I

Ficha de Adesão

Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas

(ver documento original)

ANEXO II

Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas

Condições de Adesão e Utilização

(ver documento original)

ANEXO III

Cláusulas do Acordo de Colaboração - Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas

1 - A Entidade obriga-se, nos termos das Condições de Adesão e Utilização, a oferecer aos titulares do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas as vantagens acordadas com a freguesia de Avenidas Novas, sem qualquer contrapartida financeira.

2 - Os titulares do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas beneficiarão da redução do preço de bens e/ou serviços fornecidos pela Entidade aderente, nos termos da percentagem convencionada no presente acordo, mediante a apresentação do respetivo cartão.

3 - A entidade aderente poderá excluir das Condições de Adesão e Utilização do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas os bens e/ou serviços em que não lhe seja possível conceder as vantagens acordadas. A exclusão das vantagens constantes da presente cláusula deverá ser especificada de uma forma clara e visível nos bens e/ou serviços em causa.

4 - A Entidade aderente obriga-se a não fazer qualquer discriminação entre os titulares do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, tanto no que respeita à forma de atendimento, como na disponibilização dos bens e/ou/serviços objeto deste Acordo de Colaboração.

5 - As vantagens a conceder aos titulares do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas na aquisição de bens e/ou serviços têm por base o preço neles publicitado pela Entidade aderente, com exceção daqueles que vigorarem durante o período legal em que decorram saldos e/ou promoções devidamente publicitadas.

6 - A Entidade aderente obriga-se a afixar um dístico de publicitação da presente parceria, a fornecer pela Freguesia de Avenidas Novas, e a colocar em local bem visível.

7 - A Freguesia de Avenidas Novas reserva-se o direito de não aceitar qualquer vantagem da Entidade que viole ou seja suscetível de pôr em causa o cumprimento das suas atribuições e/ou competências.

8 - A Freguesia de Avenidas Novas elaborará e procederá à publicação de um Guia Informativo do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, em formato papel e/ou digital, onde constará a identificação de todas as entidades aderentes à data da sua emissão, assim como a respetiva localização, ramo de atividade e vantagens a conceder por via do presente acordo.

9 - O Guia Informativo do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas a publicar nos termos da cláusula anterior será distribuído, gratuitamente, a todos os titulares do Cartão no ato da sua concessão.

10 - Sem prejuízo de utilização de outras formas de promoção decorrentes do seu Plano de Atividades Anual, a Junta de Freguesia de Avenidas Novas poderá promover a divulgação da entidade aderente, objeto do presente Acordo, em espaço próprio constante no seu sitio na Internet - www.jf-avenidasnovas.pt.

11 - As vantagens acordadas na presente Condição de Adesão e Utilização do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas serão válidas pelo período de 1 ano, e serão automaticamente renovadas, caso nenhuma das partes proceda à sua denúncia ou não proponha a respetiva revisão e/ou atualização, até 90 dias do termo do prazo da validade do respetivo acordo.

12 - Para efeitos de retificação dos dados da entidade aderente, a mesma poderá solicitá-lo através de ofício dirigido à Junta de Freguesia de Avenidas Novas, por correio tradicional, Fax, correio eletrónico.

13 - A Junta de freguesia de Avenidas Novas obriga-se a enviar à entidade aderente os Guias Informativos emitidos após o início da vigência do presente Protocolo.

14 - O incumprimento das disposições enunciadas no presente Acordo confere à Outorgante não faltosa o direito de o resolver, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelos danos patrimoniais e morais causados, quer da violação, quer da não execução por força da própria resolução.

15 - Em caso de resolução ou denúncia do presente Acordo a Entidade obriga-se a retirar toda a publicidade alusiva à iniciativa Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, podendo a Freguesia de Avenidas Novas proceder à respetiva fiscalização e remoção caso venha a constatar a existência da mesma.

16 - Ao presente acordo de colaboração aplica-se subsidiariamente o Regulamento de Utilização do Cartão FAN - Freguês Avenidas Novas, aprovado por unanimidade na 8.ª Reunião Extraordinária da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, realizada em 13 de maio de 2015, e aprovado por maioria da Assembleia de Freguesia de Avenidas Novas, realizada no dia 27 de maio de março

17.2015 e demais legislação em vigor.

18 - Qualquer litígio emergente de interpretação, aplicação ou execução do no presente acordo de colaboração e que não possam ser dirimidos extrajudicialmente entre as partes, será submetido ao Foro da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.

209429951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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