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Aviso 3877/2016, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um número máximo de oito postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico - área de Museologia - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 3877/2016

Procedimento Concursal Comum para Contratação, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o Preenchimento de um Número Máximo de Oito Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico - Área de Museologia - Homologação da lista unitária de ordenação final.

Para cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram o procedimento em epígrafe, homologada por despacho de 04 de março de 2016, encontra-se disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e afixada no expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado.

08 de março de 2016. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.

309425641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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