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Aviso 3875/2016, de 21 de Março

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Sumário

Instrumento Próprio de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 3875/2016

Instrumento Próprio de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Torna público que, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa na sua primeira sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2016, deliberou por maioria aprovar o Instrumento Próprio de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária ocorrida em 11 de fevereiro de 2016.

Para conhecimento geral se publica o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos lugares e formas do costume, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt.

7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

309420879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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