Instrumento Próprio de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;
Torna público que, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa na sua primeira sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2016, deliberou por maioria aprovar o Instrumento Próprio de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária ocorrida em 11 de fevereiro de 2016.
Para conhecimento geral se publica o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos lugares e formas do costume, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt.
7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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