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Edital 268/2016, de 21 de Março

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Sumário

Regulamento de Sinalização de Segurança do Centro Histórico de Setúbal - alteração

Texto do documento

Edital 268/2016

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 11 de janeiro do ano de dois mil e doze foi aprovada a proposta de "Regulamento de Sinalização de Segurança do Centro Histórico de Setúbal - Alteração" anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Atendimento e Gestão Documental, desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação oficial no Boletim Municipal de Setúbal e no sítio eletrónico oficial do município em www.mun-setubal.pt, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação da respetiva alteração do regulamento no Boletim Municipal de Setúbal, de acordo com o disposto no artigo 100.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16/02/2016. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

309425471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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