Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 11 de janeiro do ano de dois mil e doze foi aprovada a proposta de "Regulamento de Sinalização de Segurança do Centro Histórico de Setúbal - Alteração" anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Atendimento e Gestão Documental, desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação oficial no Boletim Municipal de Setúbal e no sítio eletrónico oficial do município em www.mun-setubal.pt, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação da respetiva alteração do regulamento no Boletim Municipal de Setúbal, de acordo com o disposto no artigo 100.º do diploma atrás mencionado.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
16/02/2016. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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