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Decreto-lei 47192, de 10 de Setembro

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Sumário

Determina que o orçamento da Junta de Hidráulica Agrícola para o ano de 1966 seja elaborado pela Secretaria de Estado da Agricultura e aprovado pelo respectivo Secretário de Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 47192

Considerando que para pôr em funcionamento a Junta de Hidráulica Agrícola, criada pelo Decreto-Lei 46913, de 19 de Março último, se torna necessário providenciar no sentido de o primeiro orçamento do organismo ser elaborado e aprovado por forma diversa da prevista naquele diploma;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O orçamento da Junta de Hidráulica Agrícola para o ano de 1966 será elaborado pela Secretaria de Estado da Agricultura e aprovado pelo respectivo Secretário de Estado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/10/plain-254283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto-Lei 46913 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria, integrada na Secretaria de Estado da Agricultura, a Junta de Hidráulica Agrícola e define a sua constituição e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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