Decreto-lei 47192, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
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Fonte: Diário do Governo n.º 211/1966, Série I de 1966-09-10.
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Data:
1966-09-10
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Determina que o orçamento da Junta de Hidráulica Agrícola para o ano de 1966 seja elaborado pela Secretaria de Estado da Agricultura e aprovado pelo respectivo Secretário de Estado.
Decreto-Lei 47192
Considerando que para pôr em funcionamento a Junta de Hidráulica Agrícola, criada pelo
Decreto-Lei 46913, de 19 de Março último, se torna necessário providenciar no sentido de o primeiro orçamento do organismo ser elaborado e aprovado por forma diversa da prevista naquele diploma;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O orçamento da Junta de Hidráulica Agrícola para o ano de 1966 será elaborado pela Secretaria de Estado da Agricultura e aprovado pelo respectivo Secretário de Estado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/10/plain-254283.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254283.dre.pdf .
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