Para os devidos efeitos torna-se público que por meus despachos de 13 de janeiro e 9 de março do corrente ano, autorizei, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração, por dois anos, aos seguintes trabalhadores:
João Carlos Almeida Lopes da Silva, Assistente Operacional (Leitor/Cobrador de Consumos), com efeitos a 16 de janeiro de 2016;
Maria de Lurdes Costa e Silva, Assistente Operacional (Auxiliar da Ação Educativa), com efeitos a 1 de abril de 2016.
10 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.
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