Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas de S. José
Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, para os devidos efeitos e conforme o preceituado no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal - Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas de S. José.
7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.
309412665