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Aviso 3862/2016, de 21 de Março

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Sumário

Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas de S. José

Texto do documento

Aviso 3862/2016

Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas de S. José

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, para os devidos efeitos e conforme o preceituado no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal - Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas de S. José.

7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

309412665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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