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Aviso 3848/2016, de 21 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Avenida António Sérgio

Texto do documento

Aviso 3848/2016

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Campo Maior na sessão pública da Reunião de Câmara de dia dezassete de fevereiro do ano dois mil e dezasseis, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos do disposto no artigo 89.º, números 1 e 2, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Durante o referido período os interessados poderão consultar a Proposta de Plano, no portal da Internet da CMCM www.cm-campo-maior.pt ou na Divisão de Obras e Urbanismo no edifício central da CMCM, na Praça da República, n.º 1, r/ch.

A apresentação de sugestões, observações ou reclamações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas úteis no âmbito do procedimento da discussão pública deve ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

609432486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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