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Aviso (extrato) 3843/2016, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação de comandante operacional municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3843/2016

Nomeação do Comandante Operacional Municipal

Considerando que:

A Lei 65/2007, de 12 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do Comandante Operacional Municipal (COM) sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil;

Nos termos do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, em cada município deverá haver um Comandante Operacional Municipal (COM), cuja área de atuação territorial é a do município respetivo;

O Comandante Operacional Municipal depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, da Lei 65/2007;

Nos termos do n.º 4 do referido artigo 13.º, da mesma Lei, conjugado com a alínea a), do artigo 30.º e com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o COM é nomeado de entre o universo de recrutamento que a Lei define para comandantes operacionais distritais desde que possua a seguinte condição: ser ou ter sido comandante, segundo comandante ou adjunto de comando de corpo de bombeiros com, pelo menos, 5 anos de serviço efetivo nas respetivas funções e habilitados com o 12.º ano de escolaridade;

Da apreciação do curriculum vitae de Duarte Nuno Pereira Ribeiro, Comandante do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses, com habilitação literária do 12.º ano de escolaridade, verifica-se que estão reunidos os requisitos de recrutamento previstos na alínea a), do artigo 30.º, do Decreto-Lei 73/2013.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 2, do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, Duarte Nuno Pereira Ribeiro, pelo período de dois anos, sucessivamente renovável por iguais períodos, acumulando com as funções de assistente operacional que desempenha atualmente na Câmara Municipal.

Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, publique-se o presente despacho no Diário da República.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome: Duarte Nuno Pereira Ribeiro

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 10 de outubro de 1965

Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade

Carreira Profissional:

Encarregado do Parque de Viaturas da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto desde 2004.

Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses desde 23 de abril de 2003.

Técnico de Saúde Animal, na Mútua de Basto, de 1 de janeiro 1989 a 31 de julho de 2004.

2.º Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses de 24 de abril de 2001 a 23 de abril de 2003.

Adjunto de Comando da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses de 21 de abril de 1999 a 24 de abril de 2001.

Bombeiro de 1.ª Classe da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses de 11 de junho de 1996 a 21 de abril de 1999.

Bombeiro de 2.ª Classe da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses de 1 de fevereiro de 1987 a 11 de junho de 1996.

Bombeiro 3.ª Classe da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses de 14 de julho de 1984 a 1 de fevereiro de 1987.

Formação:

Curso de Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal, pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2015

Ação de Treino Operacional de "Organização de Postos de Comando", pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, no ano de 2011.

3.º Short Course on Fire Safety pela 6th International Conference on Forest Fire Research, no ano de 2010

Curso de Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, no ano de 2008

Formação para Diretores de Heliportos a Combate a Incêndios, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, no ano de 2007

Curso de Organização de Postos de Comando, pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2006

Segurança Contra Incêndio em Edifícios, pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2004

Coordenação de Meios Aéreos, pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2004

Encontro Técnico "Sistema de Coordenação e Controlo", pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2002

Seminário "Combate a Incêndios Florestais" pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2002

Seminário "A Arte de Comandar em Contexto de Mudança", pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2001

Seminário "Bombeiros e o Socorro em Situações de Catástrofe", pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2001

Seminários "Bombeiros e o Socorro Pré-Hospitalar", pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2001

Supressão de Incidentes, pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2000

Organização jurídica, administrativa e operacional, pela Escola Nacional de Bombeiros, no ano de 2000

1.º Seminário Incêndios Florestais, pelo Serviço Nacional de Bombeiros, no ano de 2000

4 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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