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Portaria 22202, de 8 de Setembro

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Sumário

Constitui uma missão de estudo, de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, para se deslocar a Cabo Verde a fim de realizar estudos sobre ancilostomíase.

Texto do documento

Portaria 22202

Sendo conveniente que se desloque à província de Cabo Verde uma missão, de carácter temporário, constituída por elementos do corpo docente do Instituto de Medicina Tropical, a fim de realizar estudos sobre ancilostomíase;

Atendendo a que o Instituto de Medicina Tropical, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, pode realizar trabalhos de investigação nas províncias ultramarinas por meio de missões de estudo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A missão de estudo, de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará a Cabo Verde por um período de 60 dias, é constituída por um segundo-assistente e um preparador da cadeira de Entomologia e Helmintologia.

2.º Os componentes desta missão terão direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo.

3.º O subsídio diário e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/08/plain-254280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-02-05 - Decreto 40055 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Instituto de Medicina Tropical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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