Portaria 22202, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1966, Série I de 1966-09-08.
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Data:
1966-09-08
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Constitui uma missão de estudo, de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, para se deslocar a Cabo Verde a fim de realizar estudos sobre ancilostomíase.
Portaria 22202
Sendo conveniente que se desloque à província de Cabo Verde uma missão, de carácter temporário, constituída por elementos do corpo docente do Instituto de Medicina Tropical, a fim de realizar estudos sobre ancilostomíase;
Atendendo a que o Instituto de Medicina Tropical, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, pode realizar trabalhos de investigação nas províncias ultramarinas por meio de missões de estudo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A missão de estudo, de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará a Cabo Verde por um período de 60 dias, é constituída por um segundo-assistente e um preparador da cadeira de Entomologia e Helmintologia.
2.º Os componentes desta missão terão direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo.
3.º O subsídio diário e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.
4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/08/plain-254280.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254280.dre.pdf .
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