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Portaria 23252, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção e apetrechamento, ou a executar por administração directa, do hospital-sanatório para tuberculosos e do Hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase).

Texto do documento

Portaria 23252
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, com os escalonamentos seguintes:

a) Hospital-sanatório para tuberculosos:
1967 ... 2500000$00
1968 ... 6000000$00
1969 ... 7000000$00
1970 ... 4979000$00
... 20479000$00
b) Hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase):
1967 ... 2100000$00
1968 ... 7000000$00
1969 ... 8000000$00
1970 ... 6613000$00
... 23713000$00
2) Fazer face aos encargos previstos para 1967, por conta da dotação consignada a "Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1970 pelas verbas correspondentes, a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 29 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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