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Despacho 4082/2016, de 21 de Março

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Sumário

Celebrado CTFP-TI, em período experimental, com o Doutor Pedro Manuel Fernandes Carvalho da Silva, na categoria de Professor Adjunto, com efeitos a 14.05.2010

Texto do documento

Despacho 4082/2016

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 14 de janeiro de 2016, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com o Doutor Pedro Manuel Fernandes Carvalho da Silva, na categoria de Professor Adjunto, da carreira de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico, sendo remunerado pelo escalão 1 - índice 185, em regime de Dedicação Exclusiva, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com efeitos a partir de 14 de maio de 2010.

10 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador c/ Agregação Doutor Elmano da Fonseca Margato.

209432786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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