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Portaria 22201, de 7 de Setembro

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Sumário

Fixa as lotações normais, iguais às lotações completas, para as várias classes de lanchas de fiscalização - Revoga as Portarias n.os 15726, 19475, 20175, 20357, 20886 e 21175.

Texto do documento

Portaria 22201
Considerando a conveniência de rever e reunir num só diploma as lotações completas e normais das várias classes de lanchas de fiscalização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para as várias classes de lanchas de fiscalização as lotações normais anexas a esta portaria, iguais às lotações completas;

2.º Revogar as seguintes Portarias:
N.º 15726, de 10 de Fevereiro de 1956;
N.º 19475, de 3 de Novembro de 1962;
N.º 20175, de 19 de Novembro de 1963;
N.º 20357, de 3 de Fevereiro de 1964;
N.º 20886, de 5 de Novembro de 1964;
N.º 21175, de 18 de Março de 1965.
Ministério da Marinha, 7 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.


ANEXO
(ver documento original)
Ministério da Marinha, 7 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-21 - Portaria 23720 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as lotações completa e normal para as lanchas de fiscalização da classe Argos - Revoga na Portaria n.º 22201 a parte respeitante às referidas lanchas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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