Portaria 22201
Considerando a conveniência de rever e reunir num só diploma as lotações completas e normais das várias classes de lanchas de fiscalização:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para as várias classes de lanchas de fiscalização as lotações normais anexas a esta portaria, iguais às lotações completas;
2.º Revogar as seguintes Portarias:
N.º 15726, de 10 de Fevereiro de 1956;
N.º 19475, de 3 de Novembro de 1962;
N.º 20175, de 19 de Novembro de 1963;
N.º 20357, de 3 de Fevereiro de 1964;
N.º 20886, de 5 de Novembro de 1964;
N.º 21175, de 18 de Março de 1965.
Ministério da Marinha, 7 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO
(ver documento original)
Ministério da Marinha, 7 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.