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Deliberação (extrato) 495/2016, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação do licenciado Noel Ricardo Estevens Farinho, como Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Beja da Delegação Regional do Alentejo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 495/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1 da lei orgânica do IEFP, I. P., e no artigo 5.º, n.os 3 e 4 dos Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), o Conselho Diretivo, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2016, deliberou por maioria, designar em regime de substituição e até à conclusão dos respetivos procedimentos concursais para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, o licenciado Noel Ricardo Estevens Farinho, que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Beja da Delegação Regional do Alentejo, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 22 de fevereiro de 2016.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Noel Ricardo Estevens Farinho

Data de Nascimento: 5 de novembro de 1968

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Sociologia, variante de Sociologia Industrial, das Organizações e do Trabalho, pela UAL (Universidade Autónoma de Lisboa), concluída em 1992.

Percurso Profissional:

De outubro de 1991 a agosto de 1992 - Professor Provisório na Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Abade Correia da Serra, em Serpa.

De outubro de 1992 a julho de 1998 - Professor Provisório na Escola Secundária de Serpa.

De outubro de 1992 a julho de 1998 - Formador, Orientador Profissional e Relações Públicas na Escola Profissional de Agricultura de Serpa.

De outubro de 1993 a novembro de 1995 - Membro da equipa de trabalho da Iniciativa Comunitária Euroform (Programa Operacional Novagriform) na Escola Profissional de Agricultura de Serpa.

De setembro de 1998 a dezembro de 2002 - Conselheiro de Orientação Profissional afeto ao Centro de Emprego de Moura, IEFP, I. P. (Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.).

De janeiro de 2003 a julho de 2005 - Conselheiro de Orientação Profissional Assessor - promoção no âmbito de concurso interno, afeto ao Centro de Emprego de Moura, IEFP, I. P.

De agosto de 2005 a novembro de 2012 - Diretor do Centro de Emprego de Beja, funções de dirigente, IEFP, I. P.

Desde dezembro de 2012 - Conselheiro de Orientação Profissional Assessor, afeto ao Centro de Emprego e Formação Profissional de Beja, Serviço de Emprego de Moura, IEFP, I. P.

2016-03-14. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

209435564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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