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Deliberação (extrato) 494/2016, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição, da licenciada Georgina Rosa Rodrigues Ferreira da Silva no cargo de diretora-adjunta de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre da Delegação Regional do Alentejo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 494/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1 da lei orgânica do IEFP, IP e no artigo 5.º, n.os 3 e 4 dos Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), o Conselho Diretivo, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2016, deliberou por maioria, designar em regime de substituição e até à conclusão dos respetivos procedimentos concursais para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, a licenciada Georgina Rosa Rodrigues Ferreira da Silva, que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Diretora-Adjunta de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre da Delegação Regional do Alentejo, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 22 de fevereiro de 2016.

Nota Curricular

Georgina Rosa Rodrigues Ferreira da Silva, nascida a 25 de agosto de 1970.

Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade Moderna de Lisboa.

Frequentou o Mestrado em Formação de Adultos e Desenvolvimento Local, promovido pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

No período compreendido entre 01 de abril de 1997 e 31 de março de 1998, celebrou um protocolo de estágio profissional no IEFP, I. P. - Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor.

Ingressou no Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. em 15 de junho de 1998, na categoria profissional de técnico superior.

No período compreendido entre junho de 1998 e dezembro de 2003, desenvolveu as funções de técnica superior, na área do emprego, no Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor.

De 30 de dezembro de 2003 a 03 de dezembro de 2012, exerceu o cargo de Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Gestão no Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor.

Desde 4 de dezembro de 2012, desenvolve a atividade profissional, na categoria de técnica superior, no Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre (Serviço de Emprego de Ponte de Sor).

Foi membro de júri em concursos públicos internacionais e Comissões de Análise no âmbito de processos de aquisição, assim como formadora de diversos temas. Participou em diversas ações de Formação Profissional.

Exerceu cargos de reconhecido mérito, nomeadamente na Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Ponte de Sor, no triénio de 2000 a 2003 como Presidente do Conselho Fiscal e desde 2014 nas funções de Secretária.

11 de março de 2016. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

209434008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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