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Declaração de Retificação 317/2016, de 21 de Março

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Sumário

Retificação da delegação de competências dos Chefes de Divisão da DSAG da ACT

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 317/2016

Por ter saído com inexatidão o Aviso 3081/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, retifica-se que onde se lê:

«[...] 2.1 - Relativamente ao pessoal afeto à DFRH, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

3 - No Coordenador da Divisão de Sistemas de Informação, da Autoridade para as Condições do Trabalho, Carlos Alexandre Gancho Marques, a competências a seguir indicada, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:

3.1 - Relativamente ao pessoal afeto à DSI, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2016.»

deve ler-se:

«[...] 2.1 - Relativamente ao pessoal afeto à DFRH, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2016.»

11 de março de 2016. - A Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, Helena Cristina Simões Martins.

209434284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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