Declaração de retificação n.º 317/2016
Por ter saído com inexatidão o Aviso 3081/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, retifica-se que onde se lê:
«[...] 2.1 - Relativamente ao pessoal afeto à DFRH, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
3 - No Coordenador da Divisão de Sistemas de Informação, da Autoridade para as Condições do Trabalho, Carlos Alexandre Gancho Marques, a competências a seguir indicada, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:
3.1 - Relativamente ao pessoal afeto à DSI, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2016.»
deve ler-se:
«[...] 2.1 - Relativamente ao pessoal afeto à DFRH, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2016.»
11 de março de 2016. - A Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, Helena Cristina Simões Martins.
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