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Aviso 3081/2016, de 8 de Março

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Sumário

Competências no Chefe de Divisão Patrimonial e Financeira; no Chefe de Divisão de Formação e Recursos Humanos; no Coordenador da Divisão de Sistemas de Informação

Texto do documento

Aviso 3081/2016

Nos termos do Despacho 4986/2014, de 31 de março de 2014, do Subinspetor Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, António José Robalo dos Santos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego:

1 - No Chefe de Divisão Patrimonial e Financeira, da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Rui Manuel Costa dos Santos, as competências a seguir indicadas, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:

1.1 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite de 200,00(euro), bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

1.2 - Autorizar os processamentos até ao montante de 200,00(euro);

1.3 - Relativamente ao pessoal afeto à DPF, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

2 - No Chefe de Divisão de Formação e Recursos Humanos, da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Pedro de Azevedo Santinho Martins, a competências a seguir indicada, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:

2.1 - Relativamente ao pessoal afeto à DFRH, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

3 - No Coordenador da Divisão de Sistemas de Informação, da Autoridade para as Condições do Trabalho, Carlos Alexandre Gancho Marques, a competências a seguir indicada, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:

3.1 - Relativamente ao pessoal afeto à DSI, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2016.

29 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, Helena Cristina Simões Martins.

209395372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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