Rectificação DD565, de 24 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 47, de 24.02.1968, Pág. 299
-
Data:
1968-02-24
-
Secções desta página::
Aos Decretos-Leis n.os 48168 e 48169, que, respectivamente, define os objectivos em que o Governo promoverá o fomento da utilização de máquinas nas culturas agrícolas e florestais e reorganiza a Estação de Cultura Mecânica, criada pelo Decreto-Lei n.º 27207.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de
Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da
Agricultura, do Comércio e da Indústria, o
Decreto-Lei 48168, determino que se façam
as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, onde se lê: «... através das secções de finanças competentes.», deve ler-se:
«... através das repartições de finanças competentes.»
No § 2.º do artigo 10.º, onde se lê: «... previstos no n.º 1.º do artigo 6.º ...», deve ler-se:
«... previstos no n.º 1.º do artigo 7.º ...».
Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/24/plain-254237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254237.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254237/rectificacao-DD565-de-24-de-fevereiro