de 8 de Junho
Pela Portaria 1151/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo 3454-AFN), situada no município de Santo Tirso, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lordelo.
Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a sua extinção, e, simultaneamente, o mesmo Clube e o Clube de Caçadores de Vilarinho vieram requerer a concessão de duas zonas de caça associativa para aqueles terrenos.
Assim, com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Santo Tirso:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo 3454-AFN).
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Lordelo, com o NIF 506041654 e sede na Avenida de Humberto Delgado, 350, Lordelo, 4815-014 Guimarães, a zona de caça associativa de São Mamede (processo 5221-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Salvador do Campo, São Mamede de Negrelos e Roriz, município de Santo Tirso, com a área de 308 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Vilarinho, com o NIF 508702860 e sede na Travessa das Laginhas, 66, Vilarinho, 4795-826 Santo Tirso, a zona de caça associativa de Vilarinho (processo 5222-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Salvador do Campo e Vilarinho, município de Santo Tirso, com a área de 286 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º As zonas de caça concessionadas pela presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º É revogada a Portaria 1151/2003, de 2 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.
(ver documento original)