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Despacho 13389/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Dsigna o Dr. Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias como presidente do conselho geral do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE) e o engenheiro João Pereira Nunes, como vice-presidente do referido conselho geral.

Texto do documento

Despacho 13389/2009

A Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), aprovada pela Lei 10/2009, de 10 de Março, representa, numa conjuntura negativa dos mercados financeiros internacionais, um decisivo contributo nacional, tendo em vista o reforço da confiança dos agentes económicos através de estímulos à actividade económica e ao emprego.

No âmbito da IIE encontra-se prevista a implementação de um conjunto de instrumentos destinados a estimular a economia, através do apoio ao financiamento de operações de reestruturação, em especial das pequenas e médias empresas (PME).

O Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio, criou o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), o qual constitui um instrumento privilegiado de intervenção pública, visando o reforço das condições de prossecução de estratégias de reestruturação, concentração e consolidação de empresas.

Considerando que, nos termos do artigo 7.º do referido diploma, são órgãos do FACCE o conselho geral e a sociedade gestora;

Considerando que, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do mesmo diploma, cabe ao membro do Governo responsável pela área da economia proceder, através de despacho a publicar no Diário da República, à designação do presidente e vice-presidente do conselho geral do FACCE:

Determino o seguinte:

1 - É designado presidente do conselho geral do FACCE o Dr. Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias.

2 - É designado vice-presidente do FACCE o engenheiro João Pereira Nunes.

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

1 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

201869508

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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