A Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), aprovada pela Lei 10/2009, de 10 de Março, representa, numa conjuntura negativa dos mercados financeiros internacionais, um decisivo contributo nacional, tendo em vista o reforço da confiança dos agentes económicos através de estímulos à actividade económica e ao emprego.
No âmbito da IIE encontra-se prevista a implementação de um conjunto de instrumentos destinados a estimular a economia, através do apoio ao financiamento de operações de reestruturação, em especial das pequenas e médias empresas (PME).
O Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio, criou o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), o qual constitui um instrumento privilegiado de intervenção pública, visando o reforço das condições de prossecução de estratégias de reestruturação, concentração e consolidação de empresas.
Considerando que, nos termos do artigo 7.º do referido diploma, são órgãos do FACCE o conselho geral e a sociedade gestora;
Considerando que, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do mesmo diploma, cabe ao membro do Governo responsável pela área da economia proceder, através de despacho a publicar no Diário da República, à designação do presidente e vice-presidente do conselho geral do FACCE:
Determino o seguinte:
1 - É designado presidente do conselho geral do FACCE o Dr. Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias.2 - É designado vice-presidente do FACCE o engenheiro João Pereira Nunes.
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
1 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
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