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Portaria 20741, de 20 de Agosto

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Sumário

Determina que o Instituto Nacional do Pão efectue o estudo do regime de abastecimento de matéria-prima às fábricas de massas alimentícias do continente, para os efeitos e nos termos do artigo 18.º do Decreto n.º 45588 de 3 de Maço de 1964.

Texto do documento

Portaria 20741

O condicionamento de distribuição da matéria-prima às fábricas de massas alimentícias foi regulado nos últimos dois anos pela Portaria 19203, de 26 de Maio de 1962.

Com a publicação do Decreto 45588, de 3 de Março de 1964, foi atribuída ao Secretário de Estado do Comércio a competência para fixar as quotas de rateio para abastecimento de matéria-prima às fábricas de massas alimentícias, enquanto o interesse público assim o exigir.

Porque qualquer alteração de critério nesta matéria requer prévio estudo que permita dar segurança a nova solução que melhor se adapte às condições da evolução da respectiva indústria, será, entretanto, de manter o sistema anterior de quotas de rateio com referência às fábricas do continente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto 45588, de 3 de Março de 1964, o seguinte:

1.º O Instituto Nacional do Pão efectuará o estudo do regime de abastecimento de matéria-prima às fábricas de massas alimentícias do continente, para os efeitos e nos termos do artigo 18.º do Decreto 45588, de 3 de Março de 1964.

2.º Entretanto, mantêm-se as quotas de rateio que estavam em vigor no período anual com termo em 31 de Julho de 1964, conforme o disposto na Portaria 19203, de 26 de Maio de 1962, observando-se, no mais, tudo quanto a referida portaria estabeleceu relativamente a esta matéria.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Agosto de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/20/plain-254189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-26 - Portaria 19203 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novo regime para distribuição da matéria-prima às fábricas de massas alimentícias.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto 45588 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Portaria 477/72 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Procede à revisão do regime de quotas de rateio na indústria de massas alimentícias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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