Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2016 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal.
Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal
Considerando que o direito à água, reconhecido pelas Nações Unidas, como um direito fundamental, faz parte do direito à vida.
Todas as pessoas têm direito ao abastecimento de água e ao saneamento no seu local de residência, trabalho e permanência habitual, com a proximidade, quantidade e qualidade adequadas à sua segurança sanitária e ao seu conforto.
Considerando que a água, sendo um recurso natural indispensável à vida e ao exercício de uma enorme variedade de atividades, é, igualmente, um recurso escasso, pelo que importa garantir de fato a universalidade de fruição do direito à água.
Considerando que a política da água, seguida pela Câmara Municipal, é inclusiva e permite que os agregados familiares/famílias com menores recursos tenham acesso à água em condições especiais, através do tarifário social: alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 109.º - Tarifários especiais do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal (RAASAR), aprovado por deliberação 120/2014 - CMS, de 29 de maio de 2014 e da Assembleia Municipal, de 23 de junho de 2014.
Considerando que a condição de recurso para acesso ao tarifário social tem evoluído ao longo dos anos, como forma de melhorar a resposta às necessidades dos agregados mais desfavorecidos. Atualmente situa-se em 60 % do salário mínimo nacional.
Considerando que para este efeito, considera-se o rendimento bruto per capita do agregado familiar. O tarifário social, permite que as famílias abrangidas, beneficiem de uma redução de 50 % de todas as tarifas fixas e variáveis praticadas para o consumo doméstico.
Considerando que o aperfeiçoar deste instrumento de apoio social permite que mais agregados familiares/famílias, possam beneficiar daquele tarifário.
É aprovada a alteração da percentagem do salário mínimo nacional a considerar no tarifário social prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 109.º do RAASAR, passando a mesma de 60 % para 70 %.
Por se consubstanciar numa decisão inteiramente favorável aos interessados e por os mesmos já se terem pronunciado, sobre aquilo que nela releva, em sede de apreciação pública da Revisão do Regulamento do Abastecimento de água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal, Edital 051/2014, de 14 de março, dispensou-se a audiência de interessados e o recurso ao procedimento de consulta pública, atentas as disposições conjugadas dos artigos 100.º e 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
9/03/2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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