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Aviso 3768/2016, de 18 de Março

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Sumário

Decisão de Alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

Texto do documento

Aviso 3768/2016

Alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel:

Torna público, para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que na reunião da Câmara Municipal de 22 de fevereiro de 2016 foi deliberado iniciar o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel, pelo prazo de 30 dias, estando os seus termos de referência e oportunidade disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal de São de Alportel e na Divisão Técnica Municipal, na Rua Gago Coutinho n.º 1. Na sequência desta deliberação fixa-se o período de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas neste âmbito.

1 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

Deliberação tomada em reunião ordinária de vinte e dois de fevereiro de 2016

3.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

Presente a proposta apresentada pelo senhor Presidente, relativa ao assunto mencionado em epígrafe:

Proposta

Proposta da 3.ª Alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

Vítor Manuel Martins Guerreiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, propõe que de acordo com os termos de referência e oportunidade anexos a esta proposta se formalize a intenção de alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel eficaz pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2003, publicado no Diário da República n.º 37, de 13/02/2003 (1.ª série-B), alterado em 2006 pela Declaração 29/2006 (Diário da República 2.ª série de 23 de fevereiro) e em 2009 pelo aviso 1852/2009 (publicado no Diário da República n.º 13, 2.ª série, de 20 de janeiro). Trata-se de uma alteração do Plano pela evolução das condições económicas e socias subjacentes e que fundamentam as opções definidas no Plano.

Com efeito, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:

Alterar o Plano de Urbanização de São Brás de Alportel no âmbito do artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial- RJIGT) e nos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade (artigo 76.º do DL n.º 80/2015) que junto se anexam a esta proposta;

Promover o desenvolvimento dos procedimentos enunciados no n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT onde se refere que as alterações aos planos territoriais, como é o caso do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel, seguem com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no referido regime para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação;

Sobre o prazo de elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel, propondo-se 30 dias para o efeito;

Sobre a dispensa da necessidade de avaliação ambiental a realizar nos termos do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 04 de maio, uma vez que as alterações em causa não consubstanciam impacte relevante no ambiente, nem sobrecarga significativa das infraestruturas existentes. (Artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);

Publicar no Diário da República, na 2.ª série, nos meios de comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sitio da internet da câmara municipal, a deliberação que determina a 3.ª alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel, bem como, o período de participação de 15 dias, para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento. (Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);

Comunicar o início do procedimento da 3.º alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, dispensando o acompanhamento desta operação de alteração, no âmbito do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Anexo

Termos de referência da 3.ª alteração ao Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade o seguinte:

Primeiro - Alterar o Plano de Urbanização de São Brás de Alportel no âmbito do artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e nos termos de referência anexos à presente proposta;

Segundo - Promover o desenvolvimento dos procedimentos enunciados no n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT.

Terceiro - Fixar o prazo de 30 dias para elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel.

Quarto - Dispensar a avaliação ambiental, uma vez que as alterações em causa não consubstanciam impacte relevante no ambiente, nem sobrecarga significativa das infraestruturas existentes.

Quinto - Mandar publicitar nos termos da proposta e fixar o período de 15 dias, para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Sexto - Comunicar o início do procedimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, dispensando o acompanhamento desta operação de alteração, no âmbito do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Está conforme.

Câmara Municipal de São Brás de Alportel, 07 de março de 2016. - A Chefe da Divisão Administrativa Municipal, Ema Paula Guerreiro Pinto.

609430096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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