Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara que, o Executivo Municipal deliberou, a 16 de fevereiro, de 2016, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, aprovar, por unanimidade, a 3.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda (revisão publicada através do Aviso 3341/2012, no Diário da República 2.ª série, n.º 44 de 1 de março de 2012), referente à retificação da Rede Rodoviária, constante na Planta de Ordenamento - Hierarquia Viária 197-2, pela incorreta classificação de caminhos privados como públicos e pertencentes à rede rodoviária definida pelo plano.
18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Gil Nadais Resende da Fonseca.
Deliberação
Maria De La Concepcion Moreira Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Águeda, certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2016, tomou a seguinte deliberação acerca da 3.ª correção material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, cuja ata foi aprovada, em minuta no final da mesma:
Plano Diretor Municipal - 3.ª Correção material à 1.ª Revisão
De seguida, tendo em conta o descrito na proposta que foi presente e o previsto na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e uma vez que a situação exposta na mesma resulta de erros da cartografia base do Plano, a Câmara deliberou, por unanimidade aprovar a correção dos erros materiais constantes da Planta de Ordenamento - Hierarquia Viária n.º 197-2 e consequente aprovação da declaração de retificação, ambos arquivados na Aplicação Informática junto à Agenda desta reunião.
Mais foi deliberado, tendo em vista esta resolução, comunicar, previamente à publicação no Diário da República, a declaração de retificação à Assembleia Municipal e à Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de acordo com o referido no n.º 3 do artigo 122.º da referida legislação e, nessa consequência, proceder à publicação da declaração de retificação (acompanhada pela Planta de Ordenamento - Hierarquia Viária n.º 197-2 corrigida) no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 122.º do citado diploma legal.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
Águeda e Secretaria da Câmara Municipal, 18 de fevereiro de 2016. - A Chefe de Divisão, Maria De La Concepcion Moreira Ferreira.
609429505