Despacho (extrato) n.º 4005/2016
Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Contrato 13/2016/IST, a partir desta data, pelo montante máximo de (euro) 42.838,34, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - (euro) 14.279,45 a que acresce o IVA.
Ano de 2017 - (euro) 14.279,45 a que acresce o IVA.
Ano de 2018 - (euro) 14.279,45 a que acresce o IVA
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de março de 2016. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
209432997