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Decreto-lei 48255, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Mantém em vigor, não obstante o preceituado na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46377, o Decreto n.º 40122 no que respeita a nomeações e colocações de professores eventuais do Instituto de Odivelas.

Texto do documento

Decreto-Lei 48255

O Decreto 40122, de 8 de Abril de 1955, aplicava-se a todos os estabelecimentos de ensino liceal e técnico dependentes do Ministério do Exército e, por conseguinte, ao Colégio Militar, Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas.

Posteriormente, foi promulgado o Decreto-Lei 46377, de 11 de Junho de 1965, que, quer pelo preâmbulo, quer pelo articulado, se destina a aplicar-se a alguns dos estabelecimentos de ensino do Ministério do Exército, com exclusão, precisamente, do Instituto de Odivelas. No entanto, este diploma revogou expressamente [alínea c) do seu artigo 12.º] as disposições do Decreto 40122 já citado, pelo que se abriu uma lacuna

que cumpre preencher.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o

seguinte:

Artigo único. Não obstante o preceituado na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 46377, de 11 de Junho de 1965, o Decreto 40122, de 8 de Abril de 1955, mantém-se em vigor pelo que respeita a nomeações e colocações de professores eventuais do

Instituto de Odivelas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/21/plain-254177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-04-08 - Decreto 40122 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Torna aplicáveis aos estabelecimentos de ensino liceal e técnico dependentes do Ministério do Exército determinadas disposições do Estatuto do Ensino Liceal, promulgado pelo Decreto nº 36508, quanto aos professores de serviço eventual, incluindo os destinados à regência de Religião e Moral. Considera de conveniência urgente de serviço público as nomeações ou colocações, no decorrer do ano escolar, de professores auxiliares, agregados ou de serviço eventual para os referidos estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46377 - Ministérios do Exército e da Educação Nacional

    Estabelece novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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